Decreto-Lei n.º 521/79 — Actualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-31
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Actualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Considerando que o limite das despesas com obras ou com aquisições de material que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite fixado no Decreto-Lei n.º 131/74, de 3 de Abril, se encontra desactualizado em consequência da depreciação entretanto sofrida pelo escudo;

Considerando as alterações de quantitativos introduzidas pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O administrador do Arsenal do Alfeite pode autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 1000000$00.

2 - Pode igualmente autorizar despesas de idêntica natureza com dispensa da realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito até 500000$00.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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