Portaria n.º 521/79 — Procede, por transposição, a alterações nas categorias incluídas no quadro junto à Portaria n.º 521/78, de 7 de…

Tipo Portaria
Publicação 1979-09-25
Última atualização 1980-11-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-11-20, Portaria n.º 996/80 — Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (qu…

Procede, por transposição, a alterações nas categorias incluídas no quadro junto à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

Considerando que as delegações regionais deste Ministério criadas pelo n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, dispõem de pessoal dirigente e técnico constante do quadro anexo à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro;

Considerando, porém, que tal quadro não comporta em alguns lugares das respectivas carreiras a reclassificação do pessoal afecto às aludidas delegações regionais;

Considerando que urge corrigir as distorções verificadas, sem o que resultam graves prejuízos para os competentes funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - Proceder, por transposição, às alterações nas dotações das categorias incluídas no quadro junto à Portaria n.º 521/78, de 7 de Setembro, consideradas convenientes para a plena execução da reclassificação do pessoal adstrito às delegações regionais do Ministério da Indústria, do que resulta o novo quadro que faz parte da presente portaria.

2 - Das alterações introduzidas para a constituição do novo quadro não advém aumento de encargos financeiros para o Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Quadro de pessoal das delegações regionais

Pessoal dirigente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/22201/00040006.pdf))

Pessoal técnico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/22201/00040006.pdf))

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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