Portaria n.º 544/79 — Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-10-22, Decreto-Lei n.º 422/85 — Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27…
Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias
de 16 de Outubro
Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).