Portaria n.º 544/79 — Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias

Tipo Portaria
Publicação 1979-10-16
Última atualização 1985-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-10-22, Decreto-Lei n.º 422/85 — Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27…

Proíbe a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias

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de 16 de Outubro

Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

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