Portaria n.º 571-A/79 — Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23…

Tipo Portaria
Publicação 1979-10-30
Última atualização 1981-04-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-04-27, Portaria n.º 353/81 — Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de cus…

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/25101/00010001.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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