Portaria n.º 592/79 — Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1979-11-12
Última atualização 1983-05-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1983-05-21, Decreto-Lei n.º 207/83 — Mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Cr…

Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra

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de 12 de Novembro

Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1 - É criado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, um Centro de Desenvolvimento da Criança.

2 - Este Centro ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

3 - A respectiva Comissão Instaladora é constituída pelos seguintes elementos:

Luís Melo Borges de Castro (neurologista pediatra);

Maria Dulce Zamith Cerveira (pediatra);

João José dos Santos Cardoso (administrador do Hospital Pediátrico).

4 - Até ao fim do período de instalação, a Comissão Instaladora deverá elaborar o regulamento do Centro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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