Decreto-Lei n.º 207/83 — Mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de…
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Mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro
de 21 de Maio
O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, tem funcionado em regime de instalação.
O período inicialmente previsto foi prorrogado e terminou em 13 de Novembro de 1982.
Considera-se, no entanto, vantajoso prorrogá-lo por mais 1 ano, dado que ainda não foi possível colocá-lo numa situação de pleno funcionamento, de modo a poder entrar em regime normal de administração.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, mantém-se em regime de instalação até 14 de Novembro de 1983.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 28 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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