Resolução n.º 61/79 — Requisita o imóvel onde funciona a Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros

Tipo Resolucao
Publicação 1979-02-28
Última atualização 1979-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-24, Resolução n.º 215/79 — Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel on…

Requisita o imóvel onde funciona a Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros

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1 - A Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros, funciona desde a sua criação, em instalações provisórias fornecidas pela respectiva Câmara Municipal. Esta obteve, por cedência da Sociedade do Colégio Trindade Coelho, as respectivas quotas e o direito ao arrendamento das instalações (3000$00 mensais).

2 - A proprietária do imóvel em que funcionou o colégio e, agora, a escola preparatória intentou sucessivamente duas acções de despejo do edifício, tendo-lhe sido favorável a sentença proferida na última.

3 - Como não se verificou acordo entre as duas partes, já que a proprietária pretende vender o edifício por 7000 contos ou alugá-lo por 65 contos de renda mensal, suceder-se-á, impreterivelmente, a acção de despejo, que está marcada para 26 do mês em curso.

4 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros desde 2 de Março de 1978 que propõe a requisição do edifício pelo MEIC, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36284, de 17 de Maio de 1947, solução que confirma em 13 de Abril e 23 de Setembro do mesmo ano.

5 - Em informação de 5 de Julho de 1978 da Direcção-Geral do Património, com despacho de concordância de 26 de Julho de 1978 do Subsecretário de Estado do Tesouro, considera-se que a solução para o caso será a requisição do prédio ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36284, de 17 de Maio de 1947.

6 - A avaliação do arrendamento, efectuado nos termos do Decreto n.º 38202 pela Direcção-Geral do Património, calculou em 25000$00 mensais a renda justa.

No entanto, a Câmara declara não aceitar o pagamento dessa renda, reiterando a sua concordância com a solução preconizada pelo Secretário de Estado do Tesouro.

7 - Não havendo possibilidades de chegar a um acordo com a proprietária do imóvel, e como se torna necessário, a todo o custo, evitar que 475 alunos, 33 professores e cerca de 20 funcionários fiquem desalojados, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Declarar urgente a necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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