Portaria n.º 613/79 — Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-02-25, Portaria n.º 55/80 — Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, …
Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de distribuir o pessoal da Polícia de Segurança Pública aumentado ao seu quadro geral pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, pelas suas unidades e subunidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:
1.º Criar as seguintes subunidades:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27200/30293029.pdf))
2.º Extinguir as actuais secções de Matosinhos, esquadra da Amadora e posto de Torres Novas.
3.º Reforçar as seguintes unidades e subunidades da PSP com os efectivos aumentados ao quadro geral da PSP pelo Decreto-Lei n.º 325/79:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27200/30293029.pdf))
4.º A execução da presente portaria fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.
Ministério da Administração Interna, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
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