Portaria n.º 630/79 — Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-06-29, Portaria n.º 530/87 — Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere…
Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.
2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27600/30663066.pdf))
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