Portaria n.º 630/79 — Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de…

Tipo Portaria
Publicação 1979-11-29
Última atualização 1987-06-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-29, Portaria n.º 530/87 — Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere…

Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27600/30663066.pdf))

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