Portaria n.º 674/79 — Altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de…

Tipo Portaria
Publicação 1979-12-13
Última atualização 1981-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-04-29, Portaria n.º 360/81 — Altera o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio (cartã…

Altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Dezembro

Considerando-se necessário disciplinar as actividades de cultura e apanha do isco do tipo minhoca, sujeitando os apanhadores de poliquetas ao regime criado para os mariscadores de moluscos testáceos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:

Artigo único. É alterado o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º - 1 - Os cartões de mariscador e as licenças para a utilização de embarcações passadas obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas são válidos para a apanha e exploração de moluscos testáceos marinhos, e reciprocamente.

2 - ...

3 - ...

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.

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