Despacho Normativo n.º 77/79 — Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-D/78

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-04-11
Última atualização 1980-02-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-21, Despacho Normativo n.º 63/80 — Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas

Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-D/78

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Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5500$00 por tonelada.

2.º Fica revogado o despacho normativo n.º 87-D/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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