Decreto Regional n.º 9/79/A — Altera o Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março (orgânica do Plano Económico e Social da Região Autónoma dos…

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1979-04-24
Última atualização 1983-06-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-06-28, Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A — Aprova a orgânica regional do planeamento

Altera o Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março (orgânica do Plano Económico e Social da Região Autónoma dos Açores)

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A experiência aconselha a alteração de alguns artigos do Decreto Regional n.º 5/78/A, de 28 de Março, tendo em vista conferir maior operacionalidade e eficiência às complexas tarefas de planeamento.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 11.º e 12.º do Decreto Regional n.º 5/78/A passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 11.º — (Comissão Técnica de Planeamento Regional)

1 - É criada junto do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência a Comissão Técnica de Planeamento Regional, como órgão de consulta e coordenação técnica na preparação, elaboração e execução do Plano.

2 - A Comissão será presidida pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência ou por quem ele delegar e terá a seguinte composição:

a)

Subsecretário Regional de Planeamento;

b)

Director do Departamento Regional de Estudos e Planeamento (Drepa);

c)

Um representante de cada uma das Secretarias Regionais, designadamente pelo respectivo titular;

d)

Assessores que sejam convocados pelo presidente da Comissão, a pedido de qualquer vogal e de acordo com os assuntos a tratar.

ARTIGO 12.º — (Atribuições da Comissão Técnica de Planeamento Regional)

Incumbe à Comissão Técnica de Planeamento Regional:

a)

Manter a mais estreita ligação entre a orgânica regional do planeamento e as Secretarias Regionais;

b)

Dar parecer sobre os assuntos relativos ao planeamento que lhe sejam submetidos.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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