Decreto-Lei n.º 99/79 — Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-04-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Abril

O Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro, tinha sido elaborado na perspectiva da sua entrada em vigor no decurso do ano de 1978.

Porém, razões supervenientes impediram que aquele objectivo se concretizasse, pelo que se impõe dar nova redacção ao artigo 4.º do diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As despesas com os serviços agora integrados constituem, a partir de 1 de Janeiro de 1979, encargo do orçamento regional.

2 - Os encargos assumidos até 31 de Dezembro de 1978, devidamente justificados, que não puderem ser liquidados e pagos dentro dos prazos legais previstos para o encerramento das contas, sê-lo-ão por verbas apropriadas do orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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