Resolução n.º 1/80 — Suspende todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1980-04-24, Resolução n.º 147/80 — Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133…
Suspende todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo sismo que atingiu a Região Autónoma dos Açores
Considerando que, com as eleições intercalares para a Assembleia da República de 2 de Dezembro de 1979, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas que não fossem actos de mera gestão dos assuntos correntes;
Considerando a necessidade de reexaminar as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1980, resolve:
São suspensas, com efeitos a partir desta data, todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo recente abalo sísmico que atingiu a Região Autónoma dos Açores, as quais são, desde já, confirmadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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