Decreto Regulamentar n.º 10/80 — Dá nova redacção à alínea c) do artigo 145.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966 (despesa de embalagem…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1980-04-21
Última atualização 1984-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-01-06, Decreto Regulamentar n.º 1/84 — Altera a redacção da alínea c) do artigo 145.º do Decreto…

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 145.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966 (despesa de embalagem, armazenamento, seguro e transporte de móveis de funcionários diplomáticos)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Abril

Considerando que as despesas de embalagem, armazenamento, seguro e transporte de móveis dos funcionários do serviço diplomático, dado o grande aumento de custos verificado nesta matéria em todo o Mundo, constituem um encargo em constante ascensão;

Tendo em conta o actual condicionalismo de austeridade financeira e a consequente necessidade de reduzir as despesas públicas, mesmo que para isso se tenham de suprimir regalias que não pareçam inteiramente imprescindíveis - como por esta alteração se faz:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do artigo 145.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art.º 145.º ...

c)

Importância das despesas de embalagem, armazenagem, seguro e transporte de móveis e bagagens até 4 t ou 25 m3 para os funcionários sem filhos e até 6 t ou 40 m3 para os funcionários com filhos que viajam na sua companhia.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 12 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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