Decreto-Lei n.º 10-B/80 — Prorroga, até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (Estatuto da Radiotelevisão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-02-18
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga, até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Não tendo ainda sido possível ultimar o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o que se fará muito brevemente;

Impondo-se a salvaguarda da aplicação à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., de um ordenamento jurídico que discipline a sua orgânica e funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, em tudo o que não contrariar o disposto na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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