Portaria n.º 1025/80 — Substitui o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1980-12-02
Última atualização 1985-07-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-07-11, Decreto do Governo n.º 22/85 — Introduz alterações ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Feverei…

Substitui o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina

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de 2 de Dezembro

Tendo sido retirado do mercado o medicamento Codeinona, que entra na composição da tabela n.º 5 da farmácia de bordo criada pelo Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, e sendo urgente a sua substituição;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho, e com as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

É substituído o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina, apresentado sob a forma de cápsulas de 50 mg.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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