Portaria n.º 1049/80 — Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1980-12-11
Última atualização 1982-05-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-05-24, Portaria n.º 512/82 — Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Li…

Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, prevê a integração nos serviços e organismos da Administração Central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos à data da sua publicação;

Considerando que se encontra nessas condições uma enfermeira que trabalha junto da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra;

Nos termos dos n.os 1, alínea c), 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/78, de 20 de Novembro, é aumentado de um lugar na categoria de técnico de enfermagem, letra F.

2.º O lugar criado pelo número anterior será preenchido nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho.

3.º Enquanto o orçamento da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra não for dotado com a verba indispensável à satisfação do encargo decorrente desta portaria, a remuneração base da unidade a integrar no lugar agora criado será processada por conta da correspondente verba da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos», inscrita no orçamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).