Despacho Normativo n.º 108/80 — Fixa os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre»

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-03-27
Última atualização 1980-11-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-11-07, Despacho Normativo n.º 353/80 — Fixa os preços máximos de venda dos pesticidas de uso agrícola

Fixa os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre»

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º São rectificados os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%», constantes do quadro anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 89/80, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Março de 1980, conforme quadro abaixo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/03/07300/06080608.pdf))

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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