Portaria n.º 1113/80 — Estabelece os valores dos coeficientes VAN e K incluídos na fórmula a que se refere o Decreto-Lei n.º 408/80…
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1 ato modificativo · 1982-03-22, Portaria n.º 307/82 — Altera a Portaria n.º 1113/80, de 31 de Dezembro [estabelece os val…
Estabelece os valores dos coeficientes VAN e K incluídos na fórmula a que se refere o Decreto-Lei n.º 408/80 (incentivos fiscais à exportação)
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro, que:
1.º Os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 408/80 são os constantes dos anexos I, II e III;
2.º O valor do coeficiente K incluído na fórmula referida no número anterior é de 0,12.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
Grandes grupos, sua correspondência com a classificação pautal de mercadorias e valores do valor acrescentado nacional «VAN».
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30107/01140115.pdf))
Classificação pautal de mercadorias, por capítulos e valores correspondentes de «VAN»
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30107/01140115.pdf))
ANEXO III — Coeficientes do valor acrescentado nacional de serviços inseríveis na mecânica do Decreto-Lei n.º 408/80
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30107/01140115.pdf))
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