Decreto-Lei n.º 116/80 — Acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (Fundo Especial de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-05-12
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres)

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de 12 de Maio

Considerando que o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) tem como objectivo prestar assistência financeira à política de desenvolvimento e coordenação dos transportes terrestres;

Considerando que se torna necessário proceder com a maior urgência, mas sem prejuízo da futura reestruturação do FETT, a uma modernização da rede ferroviária nacional, nomeadamente das suas infra-estruturas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, é acrescentada uma alínea m), com a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...

m)

Comparticipar nas acções destinadas a modernizar a rede ferroviária nacional e a incrementar a sua qualidade e segurança.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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