Resolução n.º 12/80 — Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea e) da Resolução n.º 125/79, de 27…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-01-23
Última atualização 1980-07-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-07-14, Resolução n.º 246/80 — Prorroga, até 30 de Setembro de 1980, o prazo fixado na alínea c) …

Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea e) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril. (Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.)

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 27 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

A alínea e) da referida Resolução fixou um prazo para aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Considerando que a empresa apresentou à instituição de crédito maior credora elementos da proposta de contrato de viabilização dentro do prazo fixado:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 27 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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