Decreto-Lei n.º 13/80 — Prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-02-26
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II

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de 26 de Fevereiro

O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro.

Torna-se necessário prolongar o referido regime até à ultimação dos estudos em curso para a definição do seu novo estatuto jurídico.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março do ano corrente.

Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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