Decreto-Lei n.º 140/80 — Prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados
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Prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados
de 21 de Maio
Considerando que ao pessoal do quadro do extinto Comissariado para os Desalojados que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto, não foi integrado no Ministério dos Assuntos Sociais se aplicarão as disposições legais em vigor sobre excedentes de pessoal, nomeadamente as do Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro;
Considerando que a transição desse pessoal para a dependência da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação se encontra dependente da publicação de legislação apropriada e de listas nominativas, que, elaboradas na sequência dessa legislação, terão de ser visadas pelo Tribunal de Contas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada, com as atribuições que lhe estão cometidas, até ao dia 1 do mês seguinte ao da passagem para a responsabilidade da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação do pessoal do quadro do Comissariado para os Desalojados, a vigência da Comissão Liquidatária do mesmo Comissariado, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto, e nomeada por despacho conjunto de 31 de Agosto de 1979 dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Art. 2.º O Ministro das Finanças e do Plano determinará as providências necessárias para satisfação dos encargos decorrentes do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 9 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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