Decreto-Lei n.º 144/80 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho (Portucel -…
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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.)
de 22 de Maio
O Estatuto da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, prevê que o conselho de gerência seja constituído por não menos de cinco e não mais de nove membros.
Porém, a experiência entretanto colhida permite concluir que aquele órgão poderá ser composto por um número inferior de elementos, com as correspondentes vantagens em termos de operacionalidade e redução de encargos.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas):
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 9 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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