Decreto-Lei n.º 15/80 — Prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-02-26
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN

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de 26 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 494/75, de 10 de Setembro, foi instituído o regime de instalação no Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, prevendo-se a sua renovação pelo período de um ano.

A gestão dos centros de alojamento colectivo e de centros temporários de alojamento, em grande parte, ainda, em colaboração com entidades privadas, aconselha que se mantenha o referido regime de instalação, pelo menos até que as actividades de apoio a desalojados a cargo do IARN se integrem nos esquemas gerais da segurança social.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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