Decreto-Lei n.º 151/80 — Altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-05-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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de 23 de Maio

A tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial, fixada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32/74, de 2 de Fevereiro, é a que estabelece as taxas para os diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

A actualização da tabela é um imperativo decorrente não só do tempo em que a tabela não acompanhou os termos do aumento generalizado dos diversos serviços prestados pelo Estado, como também da nova estrutura do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que alargou as suas actividades e melhorou o seu funcionamento.

A actualização foi todavia ainda calculada pelo mínimo, tendo havido a intenção de ir ao encontro dos meios interessados, relegando para momento posterior o aumento mais adequado à nova estrutura e funcionamento do INPI.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial são devidas as taxas fixadas na tabela anexa ao presente diploma, que constituem receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2 - Esta tabela passa a constituir a tabela n.º 6 a que se refere o artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial.

Art. 2.º Os quinquénios dos modelos e desenhos pagos antes da entrada em vigor do presente diploma valerão como pagamento das anuidades que abrangem.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 16 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

TABELA

Taxas

Patentes

Pedido ... 800$00

Anuidades ... 400$00

Adição ... 800$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 2000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 1000$00

Depósito de modelos de utilidade

Pedido ... 600$00

Anuidades:

Durante o 1.º quinquénio ... 200$00

Durante o 2.º quinquénio ... 300$00

Durante o 3.º quinquénio ... 400$00

Durante o 4.º quinquénio ... 500$00

Durante o 5.º quinquénio e seguintes ... 600$00

Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa do quinquénio respectivo.

Revalidação - o triplo da taxa do quinquénio respectivo.

Averbamento de transmissão ou de licença ... 2000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 1000$00

Depósito de modelos ou desenhos industriais

Pedido ... 400$00

Anuidades ... 200$00

Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 1000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 500$00

Registo nacional de marcas

Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 500$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 1000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 2000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 1000$00

Série de marcas

Pedido ... 1000$00

Registo ... 3000$00

Renovações ... 3000$00

Sobretaxa pela renovação dentro de sessenta dias - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 4000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 2000$00

Marcas de artífices

Pedido ... 100$00

Registo e suas renovações ... 100$00

Revalidações ... 400$00

Registo internacional de marcas

Registo ... 2000$00

Renovações ... 2000$00

Averbamento de transmissão ... 2000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 1000$00

Registo de recompensas

Pedido ... 1000$00

Registo ... 1000$00

Averbamento de transmissão ... 1000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 500$00

Registo de nomes e insígnias

Pedido ... 500$00

Registo ... 2500$00

Renovações ... 3000$00

Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidações - o triplo da taxa em dívida.

Averbamento de transmissão ... 2000$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 1000$00

Registo de denominações de origem

Pedido ... 2500$00

Registo ... 2500$00

Outras taxas

Certificados de patente, depósito ou registo ... 300$00

Títulos ... 100$00

Duplicado, triplicado ou quadriplicado, etc., do título - respectivamente o dobro, o triplo, o quádruplo, etc., da taxa do título.

Buscas:

Por um ano ... 1000$00

Por cada ano suplementar ... 100$00

Certidões ou cópias fotográficas:

Por cada lauda ... 30$00

Entrada de requerimentos:

Por cada apresentação ... 30$00

Averbamento de modificação do nome, firma, denominação social ou outro elemento de identidade do titular ... 400$00

Outros averbamentos apresentados pelo mesmo titular no mesmo momento ... 200$00

Publicações:

Por pedido ... 50$00

Reivindicações (por palavra):

Até 1000 palavras ... $50

Por cada palavra a mais ... $40

Gravuras (por linha ou por cada 3 mm) ... 5$00

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