Despacho Normativo n.º 151/80 — Alarga a área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico com sede em Elvas aos municípios de Arronches e Monforte

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-05-07
Última atualização 1991-03-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1991-03-08, Decreto-Lei n.º 101/91 — Cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave

Alarga a área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico com sede em Elvas aos municípios de Arronches e Monforte

Histórico de alterações JSON API

A área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico com sede em Portalegre abrange os municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Monforte, Marvão, Nisa e Portalegre, nos termos do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

Por solicitação dos municípios interessados e considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do referido decreto-lei, determino:

A área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico com sede em Elvas abrange, além dos municípios referidos no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, mais os municípios de Arronches e Monforte, que até esta data faziam parte da área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico com sede em Portalegre.

Ministério da Administração interna, 24 de Abril de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).