Resolução n.º 190/80 — Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-06-06
Última atualização 1981-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-08-27, Resolução n.º 208/81 — Acrescenta ao grupo executivo criado pela Resolução n.º 190/80, de…

Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato genérico de promover os estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980

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Considerando que a navegabilidade do rio Douro é um processo da maior importância nacional e regional, independentemente da decisão que venha a ser tomada relativamente ao transporte do minério de Moncorvo;

Considerando a necessidade de acelerar, de forma coordenada, as acções tendentes à elaboração dos projectos de abertura e sinalização do canal, dos portos fluviais e das suas ligações aos respectivos hinterlands, bem como a sua execução;

Considerando os reflexos que uma infra-estrutura de transporte desta natureza inevitavelmente terá no sistema nacional de transportes em geral e, em particular, no planeamento e desenvolvimento dos portos do Douro e Leixões;

Considerando a conveniência de estabelecer a adequada articulação entre o planeamento global de transportes e o ordenamento do território;

Considerando a necessidade de se garantir uma eficaz coordenação no sistema de transportes, designadamente quanto aos investimentos complementares e ao regime de exploração de serviços;

Considerando que a entrada em funcionamento da via fluvial do Douro exige a concretização de complexas medidas legislativas e regulamentares, que deverão orientar-se pela política geral de transportes:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:

1 - Incumbir o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com os Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Indústria e Energia e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador, o qual, dependendo directamente do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e com base logística na Comissão de Planeamento da Região Norte, disponha da capacidade e competência para reunir, quando for necessário, um grupo executivo constituído por:

Director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações;

Director-geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Director-geral de Portos;

Administrador-delegado dos Portos do Douro e Leixões;

Representante do Departamento Central de Planeamento;

Representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia;

Presidente da Junta Autónoma de Estradas;

Presidente da Comissão de Planeamento da Região Norte;

Representante da Electricidade de Portugal, E. P.;

Representante da Associação Comercial do Porto;

Representante da Associação Industrial do Porto.

2 - O grupo executivo referido será nomeado por despacho conjunto dos Ministros de quem dependem as direcções de serviços indicadas.

3 - O referido coordenador tem como mandato genérico promover, de acordo com o grupo executivo, os e estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

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