Decreto-Lei n.º 191/80 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-06-17
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de Abril

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de 17 de Junho

Considerando que na redacção do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de Abril, se refere, por lapso, à alínea b) do n.º 1, quando a disposição visada era a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mencionado Regulamento;

Considerando que se torna necessário proceder à respectiva rectificação:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

3 - O financiamento de construções de carácter eminentemente social, referido na alínea a) do n.º 1, carece de autorização prévia do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

Promulgado em 2 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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