Decreto-Lei n.º 193-B/80 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350…
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano e celebrar um contrato de empréstimo externo no montante global de 350 milhões de dólares
de 18 de Junho
Pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ficou o Governo autorizado a contrair empréstimos externos até ao montante equivalente a 350 milhões de dólares, mediante condições a fixar em decreto-lei.
No prosseguimento desta autorização, foram desenvolvidos contactos com um conjunto de bancos internacionais, que tomarão firme, numa única operação, a totalidade do montante autorizado pela Assembleia da República e que constituirão o Lead Management Group do empréstimo a contrair, tendo-se já estabelecido um acordo básico com esses bancos quanto às condições essenciais da operação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional, cujos agentes serão o Crédit Lyonnais e o Lloyds Bank International, no montante global de 350 milhões de dólares.
Art. 2.º As condições essenciais reguladoras do empréstimo a contrair serão as constantes da ficha técnica que figura em anexo.
Art. 3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 18 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Ficha técnica
Montante: 350 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Moeda do empréstimo: dólares dos EUA.
Período de vida: 8 anos.
Amortização: em semestralidades, nos últimos oito semestres da vida do empréstimo.
Taxa de juro: 5/8% acima da Libor durante os três primeiros anos e 3/4% acima da Libor para os cinco anos seguintes.
Período de utilização: noventa dias.
Comissões:
Commitment fee: 1/2%, não aplicável durante os primeiros sessenta dias, incidente sobre os saldos não utilizados.
Management fee: 5/8% pagos de uma só vez na data de assinatura do empréstimo.
Outras despesas: as habituais nestes empréstimos.
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