Decreto-Lei n.º 2/80 — Adita um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-01-15
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Adita um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro

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de 15 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro, ao estabelecer as condições em que os militares transitam para a situação de reforma não salvaguarda, explicitamente, o direito de opção estabelecido no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, para os deficientes das forças armadas;

Atendendo a que não foi intenção do legislador retirar aos deficientes aquele direito de opção:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/79, de 28 de Dezembro, um n.º 4 com a seguinte redacção:

O disposto no n.º 1 não prejudica o direito de opção consagrado no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Janeiro de 1980.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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