Decreto-Lei n.º 208/80 — Rectifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-07-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Rectifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

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de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, ao estabelecer a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, transformou a então Repartição Administrativa dos Cofres na Direcção de Serviços dos Cofres, não tendo sido tomada em consideração, no tocante à categoria de adjunto, a modificação operada por aquele diploma.

Porque as estruturas da Direcção de Serviços dos Cofres não se mostravam adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administrava, foi criado, em sua substituição, o Gabinete de Gestão Financeira, organismo com a categoria de direcção-geral, dotado de autonomia administrativa e financeira.

Importa, pois, rectificar a categoria dos adjuntos, tomando em atenção a significativa alteração do seu conteúdo funcional verificada desde o Decreto-Lei n.º 42113, de 20 de Janeiro de 1959.

Nesta conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira são reclassificados na letra E.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 19 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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