Decreto-Lei n.º 210/80 — Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-07-05
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes

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de 5 de Julho

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/07/15300/15461546.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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