Resolução n.º 213-I/80 — Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1980-10-13, Resolução n.º 363/80 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.…
Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., procederem à apresentação da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado nas empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., e fixada a data de 31 de Maio de 1980 como o prazo limite para estas empresas procederem à entrega da proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.
Considerando que as dificuldades com que as empresas se debatem para reunir os elementos necessários à celebração do aludido contrato impedem que seja completado, naquele prazo, o dossier de propositura:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo para as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., procederem à apresentação da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora, prorrogação que ficará, no entanto, dependente do pagamento pontual, pelas empresas, das dívidas vincendas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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