Resolução n.º 230/80 — Prorroga por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-07-05
Última atualização 1980-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1980-12-31, Resolução n.º 425/80 — Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 d…

Prorroga por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy)

Histórico de alterações JSON API

Pela Resolução n.º 68/80, de 12 de Fevereiro, procedeu-se à prorrogação por três meses do prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho, que determinava a regularização das contas entre as empresas do grupo Handy no prazo de seis meses a partir da data da publicação desta resolução.

Considerando, no entanto, que se mantêm algumas dificuldades resultantes do atraso verificado no acordo dos bancos envolvidos às operações inerentes àquela regularização:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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