Despacho Normativo n.º 232/80 — Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-06-07, Despacho Normativo n.º 117/84 — Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, q…
Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas
O Despacho Normativo n.º 16/78, de 19 de Janeiro, transferiu do Instituto das Participações do Estado, E. P., para a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas: Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L., Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L., e Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.
Considerando que o estabelecimento de uma sã concorrência no mercado cimenteiro é um elemento fundamental do desenvolvimento económico do País numa perspectiva de adesão à CEE;
Considerando que o actual sistema de concentração não permite alcançar o desiderato referido no parágrafo anterior, impondo-se um mais racional ordenamento e gestão das participações do sector público no sector;
Considerando que o Governo, dando execução ao disposto na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, está empenhado em activar o mecanismo da mobilização de títulos representativos do direito à indemnização, por troca com participações do sector público, em empresas privadas, fora dos sectores vedados à iniciativa privada definidos na Lei n.º 46/77, de 8 de Junho, como é o caso das empresas de betão pronto;
Ouvido o IPE, determina-se:
No ponto que respeita às empresas adiante mencionadas, é revogado o Despacho Normativo n.º 16/78, de 19 de Janeiro, assumindo o Instituto das Participações do Estado, E. P., para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas:
Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L.;
Betão Liz, S. A. R. L.;
Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L.;
Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L.;
Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).