Despacho Normativo n.º 232/80 — Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-08-02
Última atualização 1984-06-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-06-07, Despacho Normativo n.º 117/84 — Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, q…

Transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas

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O Despacho Normativo n.º 16/78, de 19 de Janeiro, transferiu do Instituto das Participações do Estado, E. P., para a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas: Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L., Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L., e Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.

Considerando que o estabelecimento de uma sã concorrência no mercado cimenteiro é um elemento fundamental do desenvolvimento económico do País numa perspectiva de adesão à CEE;

Considerando que o actual sistema de concentração não permite alcançar o desiderato referido no parágrafo anterior, impondo-se um mais racional ordenamento e gestão das participações do sector público no sector;

Considerando que o Governo, dando execução ao disposto na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, está empenhado em activar o mecanismo da mobilização de títulos representativos do direito à indemnização, por troca com participações do sector público, em empresas privadas, fora dos sectores vedados à iniciativa privada definidos na Lei n.º 46/77, de 8 de Junho, como é o caso das empresas de betão pronto;

Ouvido o IPE, determina-se:

No ponto que respeita às empresas adiante mencionadas, é revogado o Despacho Normativo n.º 16/78, de 19 de Janeiro, assumindo o Instituto das Participações do Estado, E. P., para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas:

Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L.;

Betão Liz, S. A. R. L.;

Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A. R. L.;

Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L.;

Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, Lda.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

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