Decreto-Lei n.º 234/80 — Altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro (classificação dos concelhos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes)
de 18 de Julho
Os dados mais recentes fornecidos pelo último censo eleitoral permitem confirmar seguramente a existência na cidade da Figueira da Foz de um número de habitantes muito superior ao resultante do cálculo efectuado com base na estimativa a 20%, elaborado pelo órgão estatístico nacional, sobre os resultados do censo de 1970, número esse que serviu de base à classificação de município rural de 1.ª ordem que lhe foi atribuída na revisão das categorias de concelhos a que procedeu o Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.
Efectivamente, verifica-se que a população da Figueira da Foz se cifra actualmente em 28093 habitantes, enquanto no conjunto do município residem 64052 habitantes, o que preenche o condicionalismo legal estabelecido pelos artigos 2.º 3.º do Código Administrativo para a sua passagem a concelho urbano de 1.ª ordem.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 7 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO — Quadro a que se refere o artigo 1.º
Continente
Concelhos urbanos
1.ª ordem
Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes, ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1.º do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):
...
Figueira da Foz.
...
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).