Decreto-Lei n.º 28/80 — Adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-02-29
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)]

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de 29 de Fevereiro

1 - O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro, que criou o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI), deveria ter sido obrigatoriamente revisto nos dois anos subsequentes à data da sua entrada em vigor (artigo 12.º).

2 - Não obstante ter sido reduzida a actividade do Conselho, não restam dúvidas sobre a importância das funções que lhe estão cometidas, nem sobre a justeza das formas de funcionamento que foram articuladas.

3 - Assim, e com vista à retomada imediata do seu funcionamento em condições que assegurem uma correcta representatividade, há apenas que rever, e em bem pouco, a sua composição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado um novo número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro, o qual terá a seguinte redacção:

8 - A composição do Conselho fixada no n.º 2 deste artigo poderá ser alterada por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 2.º É eliminado o artigo 12.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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