Decreto-Lei n.º 288/80 — Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-08-16
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de Junho de 1974)

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de 16 de Agosto

O grande volume de efectivos e a situação especial em que se encontram alguns ministérios não permitiram a aplicação das regras de primeiro provimento previstas no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho.

Por outro lado, a restrição temporal constante do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma impediu que se completasse o preenchimento de numerosos lugares dos quadros, que ainda se encontra em curso, com manifesto prejuízo para os serviços e para os funcionários interessados.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, são prorrogados até 31 de Dezembro do ano corrente.

Art. 2.º O n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei passa a ter a seguinte redacção:

2 - Poderão ainda ser preenchidos até ao termo do prazo fixado no artigo anterior e de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º, respeitadas as disponibilidades orçamentais para o corrente ano económico, os lugares dos quadros que nunca tenham sido providos.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 1 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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