Despacho Normativo n.º 29/80 — Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-02-06
Última atualização 1980-04-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1980-04-22, Despacho Normativo n.º 139/80 — Altera a alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/…

Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência

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Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e da Juventude e Desportos:

Determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante ao ensino superior.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c)

À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

d)

À Direcção-Geral do Ensino Particular;

e)

À Direcção-Geral de Pessoal, excepto quanto à Direcção de Serviços de Finanças e quanto à alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro, no que se refere ao pessoal dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;

f)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

g)

À Direcção-Geral da Educação Permanente;

h)

Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;

i)

À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;

j)

À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Delego no Secretário de Estado da Juventude e Desportos o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral dos Desportos;

b)

À Direcção-Geral de Apoio Médico;

c)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d)

Ao Fundo de Fomento do Desporto.

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados, ou nos seus substitutos legais, e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores e directores de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e Ciência, 23 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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