Despacho Normativo n.º 29/80 — Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência
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2 atos modificativos · 1980-04-22, Despacho Normativo n.º 139/80 — Altera a alínea e) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 29/…
Define as áreas das competências dos Secretários de Estado do Ministério da Educação e Ciência
Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e da Juventude e Desportos:
Determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:
À Direcção-Geral do Ensino Superior;
Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante ao ensino superior.
2 - Delego no Secretário de Estado da Educação o despacho dos assuntos respeitantes:
À Direcção-Geral do Ensino Básico;
À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
À Direcção-Geral do Ensino Particular;
À Direcção-Geral de Pessoal, excepto quanto à Direcção de Serviços de Finanças e quanto à alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro, no que se refere ao pessoal dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência;
Ao Instituto de Tecnologia Educativa;
À Direcção-Geral da Educação Permanente;
Ao Instituto de Acção Social Escolar, na parte respeitante à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;
À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;
À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro.
3 - Delego no Secretário de Estado da Juventude e Desportos o despacho dos assuntos respeitantes:
À Direcção-Geral dos Desportos;
À Direcção-Geral de Apoio Médico;
Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
Ao Fundo de Fomento do Desporto.
4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados, ou nos seus substitutos legais, e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores e directores de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Ministério da Educação e Ciência, 23 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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