Resolução n.º 301/80 — Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, até 1 de Novembro de 1980, o período de intervenção do Estado na…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-08-29
Última atualização 1980-12-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-12-26, Resolução n.º 413/80 — Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1980, até 31 de…

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, até 1 de Novembro de 1980, o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Histórico de alterações JSON API

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, de 31 de Janeiro de 1979, de 31 de Maio de 1979, de 10 de Outubro de 1979 e de 5 de Fevereiro de 1980, publicadas no Diário da República, n.os 256, de 7 de Novembro de 1978, 41, de 17 de Fevereiro de 1979, 141, de 21 de Junho de 1979, 250, de 29 de Outubro de 1979, e 41, de 18 de Fevereiro de 1980, respectivamente, o período de intervenção estatal nas referidas empresas foi sucessivamente prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 e 30 de Abril de 1980.

Sempre foi intenção do actual Governo proceder, logo que possível, à cessação da intervenção do Estado nas empresas. Não se encontrando, no entanto, ainda reunidas todas as condições que permitam pôr termo a essa intervenção, há que determinar nova prorrogação do referido prazo até 1 de Novembro próximo, data antes da qual se espera poder fazer regressar as empresas à gestão privada.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 1 de Novembro de 1980, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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