Resolução n.º 413/80 — Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1980, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-04-07, Resolução n.º 78/81 — Prorroga até 31 de Julho de 1981, com efeitos a partir de 1 de Abri…
Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1980, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 301/80, de 23 de Julho (prorroga até 1 de Novembro de 1980 o prazo fixado para o termo de intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.)
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1980, foi prorrogado até 1 de Novembro de 1980 o prazo fixado para o termo de intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Não se encontrando ainda reunidas as condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/80, de 23 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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