Resolução n.º 320/80 — Fixa a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., entregar ao banco maior…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-09-05
Última atualização 1980-12-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-12-26, Resolução n.º 414-A/80 — Prorroga vários prazos da Resolução n.º 320/80, de 13 de Agosto …

Fixa a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., entregar ao banco maior credor a sua proposta de contrato de viabilização

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A Resolução n.º 354-C/79, de 19 de Dezembro, que determinou a cessação da intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fixou, no seu n.º 6, o prazo de cento e vinte dias para a nova administração comunicar aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia as medidas já adoptadas ou perspectivadas com vista ao reequilíbrio da exploração e ao relançamento da empresa.

Nos termos do n.º 7 da referida resolução, tem agora o Governo, face às medidas que lhe foram comunicadas, de decidir se será ou não de conceder apoios especiais à empresa que lhe permitam celebrar um contrato de viabilização.

Analisada a proposta entregue pela administração da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., conclui-se que foi possível obstar, em certa medida, à degradação económica da empresa no período decorrido desde o termo da intervenção do Estado, admitindo-se a sua viabilização desde que beneficie dos indispensáveis apoios.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:

1 - Fixar a data limite de 31 de Dezembro de 1980 para a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., entregar ao banco maior credor a sua proposta de contrato de viabilização.

2 - Confirmar as medidas constantes da Resolução n.º 354-C/79, de 19 de Dezembro, alterando-se para Dezembro de 1980 o que, até Maio, inclusive, estava previsto no n.º 13 do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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