Decreto-Lei n.º 328/80 — Autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-08-27
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes

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de 27 de Agosto

Considerando que até à entrada em vigor da nova lei do cinema é necessário estabelecer um mecanismo legal que torne possível a rápida concretização de planos de produção de filmes nacionais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes poderá atingir, nas suas diversas formas, montante igual ao do custo total dos filmes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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