Portaria n.º 333/80 — Derroga a Portaria, de expropriação, n.º 493/76, de 6 de Agosto (prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho»)

Tipo Portaria
Publicação 1980-06-17
Última atualização 1983-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1983-09-30, Portaria n.º 906/83 — Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de No…

Derroga a Portaria, de expropriação, n.º 493/76, de 6 de Agosto (prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho»)

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de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, à Província Portuguesa da Sociedade Salesiana - Corporação Missionária.

Por despacho ministerial datado de 20 de Julho de 1979, foi nos termos e para o efeito do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, reconhecido o alto interesse público da actividade cultural e social desenvolvida pela Província Portuguesa da Sociedade Salesiana - Corporação Missionária.

Portanto o prédio rústico em causa deixou de reunir os requisitos de expropriabilidade previstos no articulado da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria, de expropriação, n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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