Decreto Regulamentar Regional n.º 38/80/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-08-25
Última atualização 2011-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2011-11-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2011/A — Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dir…

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

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Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Junho de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/19500/23412342.pdf))

Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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