Decreto Regulamentar Regional n.º 38/80/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-11-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2011/A — Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dir…
Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Junho de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/19500/23412342.pdf))
Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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