Resolução n.º 383/80 — Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-11-08
Última atualização 1981-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-03-30, Resolução n.º 61-H/81 — Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Mar…

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)

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Pela Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril, até 30 de Setembro de 1980.

Considerando, contudo, a grave situação económica e financeira em que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., se encontra;

Considerando também que, não obstante os esforços desenvolvidos, se encontra ainda por concluir o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 31 de Março o prazo previsto no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Não proceder a prorrogações do prazo a que se refere o n.º 1 para além da data fixada.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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