Resolução n.º 385/80 — Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 37/80, de 2 de Fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1982-04-14, Resolução n.º 61/82 — Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado na Resolução n.º 76…
Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 37/80, de 2 de Fevereiro
Pela Resolução n.º 37/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1980, foi prorrogado até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979.
Não se encontrando ainda reunidas condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outugbro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 37/80, de 2 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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