Decreto-Lei n.º 390/80 — Cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-09-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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Cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau

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de 23 de Setembro

Reconhecendo-se a necessidade de reforçar os efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, por motivo da natureza das funções que lhe estão confiadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.

Art. 2.º O cargo referido no artigo anterior será preenchido por um primeiro-tenente da classe de marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

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